Manutenção Preventiva de Sistemas de Ar Condicionado (PMOC)

PMOC – Plano de Manutenção Operação e Controle. A elaboração deste documento bem como a execução da manutenção propriamente  dita é exigido pela Lei 13.589/2018 Portaria GM/MS 3523/98 e Resolução RE/ANVISA 09/2003. Que visa garantir e preservar a qualidade do Ar nos interiores minimizando ou eliminando riscos potencias a saúde dos ocupantes de  ambientes climatizados de uso coletivo público ou privado. Sendo assim aplica-se a todo e qualquer ambiente de uso coletivo. Tais como: Escolas, Hotéis, Escritórios, Ambientes Industriais, Supermercados, Drogarias, Restaurantes, etc. Dessa forma estão responsáveis os proprietários, locatários e prepostos. Estes devem contratar empresas e profissionais devidamente habilitados para a elaboração e execução do PMOC, que deve ter um Responsável Técnico registrado.

As definições da Lei São:

I – Ambientes climatizados artificialmente: espaços fisicamente delimitados, com dimensões e instalações próprias, submetidos ao processo de climatização por meio de equipamentos;

II – Sistemas de climatização: conjunto de instalações e processos empregados para se obter, por meio de equipamentos em recintos fechados. Condições específicas de conforto e boa qualidade do ar, adequadas ao bem-estar dos ocupantes; e

III – Manutenção: atividades de natureza técnica ou administrativa destinadas a preservar as características do desempenho técnico dos componentes dos sistemas de climatização. Garantindo as condições de boa qualidade do ar interior.

Art. 3º Os sistemas de climatização e seus Planos de Manutenção, Operação e Controle – PMOC devem obedecer a parâmetros de qualidade do ar em ambientes climatizados artificialmente. Em especial no que diz respeito a poluentes de natureza física, química e biológica, suas tolerâncias e métodos de controle. Assim como obedecer aos requisitos estabelecidos nos projetos de sua instalação.

Parágrafo único. Os padrões, valores, parâmetros, normas e procedimentos necessários à garantia da boa qualidade do ar interior. Inclusive de temperatura, umidade, velocidade, taxa de renovação e grau de pureza. São os regulamentados pela Resolução nº 9, de 16 de janeiro de 2003, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, e posteriores alterações, assim como as normas técnicas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.

Art. 4º Aos proprietários, locatários e prepostos responsáveis por sistemas de climatização já instalados

A Kalten Serviços é uma empresa registrada e habilitada bem como seus responsáveis técnicos para elaborar e executar o PMOC, Consulte-nos.

Substituição periódica de filtros de ar das unidades resfriadoras bem como do sistema de renovação de ar.

Limpeza e desinfecção de serpentinas, turbinas e bandeja de condensado.

Manutenção do conjunto mecânico | Análise de vazão e insuflamento / Limpeza e sanitização de ralos e coletores de condensado proveniente das evaporadores e/ou Fan&Coil

As ilustrações acima mostram algumas das atividades descritas no PMOC que devem ser aplicadas e supervisionadas para garantir a qualidade do Ar nos mais diversos ambientes, visando sempre a saúde dos ocupantes.

A não aplicação do PMOC poderá trazer consequências graves a saúde dos ocupantes devido a proliferação de fungos, ácaros, algas, protozoários todos nocivos a saúde humana, podendo levar a alergias, asma, bronquite. Também se proliferam bactérias dentre elas a Legionella pneumophila, bactéria causadora de uma forma rara e grave de pneumonia.

Outro ponto de extrema importância trata-se do sistema de renovação de ar, com a renovação do ar interno restringida nesses ambientes, o nível de poluentes aumenta consideravelmente, entre eles estão o monóxido e o dióxido de carbono (CO e CO2), além de reduzir o nível de oxigênio no ambiente causando dores de cabeça, tonturas e outros males.

O estabelecimento que não estiver em concordância com a resolução RE09/ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), estarão sujeitos à notificações e multas. Dessa maneira, os prejuízos acabam sendo bem maiores, gerando sérias “dores de cabeça” ao responsável. Além, é claro, de ter colaboradores e ou clientes com problemas de saúde em função da má qualidade do ar levando até processos judiciais, que podem ser abertos por pessoas contaminadas pelo ar.