PMOC – Plano de Manutenção Operação e Controle. A elaboração deste documento bem como a execução da manutenção propriamente dita é exigido pela Lei 13.589/2018 Portaria GM/MS 3523/98 e Resolução RE/ANVISA 09/2003. Que visa garantir e preservar a qualidade do Ar nos interiores minimizando ou eliminando riscos potencias a saúde dos ocupantes de ambientes climatizados de uso coletivo público ou privado. Sendo assim aplica-se a todo e qualquer ambiente de uso coletivo. Tais como: Escolas, Hotéis, Escritórios, Ambientes Industriais, Supermercados, Drogarias, Restaurantes, etc. Dessa forma estão responsáveis os proprietários, locatários e prepostos. Estes devem contratar empresas e profissionais devidamente habilitados para a elaboração e execução do PMOC, que deve ter um Responsável Técnico registrado.
As definições da Lei São:
I – Ambientes climatizados artificialmente: espaços fisicamente delimitados, com dimensões e instalações próprias, submetidos ao processo de climatização por meio de equipamentos;
II – Sistemas de climatização: conjunto de instalações e processos empregados para se obter, por meio de equipamentos em recintos fechados. Condições específicas de conforto e boa qualidade do ar, adequadas ao bem-estar dos ocupantes; e
III – Manutenção: atividades de natureza técnica ou administrativa destinadas a preservar as características do desempenho técnico dos componentes dos sistemas de climatização. Garantindo as condições de boa qualidade do ar interior.
Art. 3º Os sistemas de climatização e seus Planos de Manutenção, Operação e Controle – PMOC devem obedecer a parâmetros de qualidade do ar em ambientes climatizados artificialmente. Em especial no que diz respeito a poluentes de natureza física, química e biológica, suas tolerâncias e métodos de controle. Assim como obedecer aos requisitos estabelecidos nos projetos de sua instalação.
Parágrafo único. Os padrões, valores, parâmetros, normas e procedimentos necessários à garantia da boa qualidade do ar interior. Inclusive de temperatura, umidade, velocidade, taxa de renovação e grau de pureza. São os regulamentados pela Resolução nº 9, de 16 de janeiro de 2003, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, e posteriores alterações, assim como as normas técnicas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Art. 4º Aos proprietários, locatários e prepostos responsáveis por sistemas de climatização já instalados
A Kalten Serviços é uma empresa registrada e habilitada bem como seus responsáveis técnicos para elaborar e executar o PMOC, Consulte-nos.